TJSP - 0000092-41.2025.8.26.0118
1ª instância - Vara Unica de Cananeia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000092-41.2025.8.26.0118 (processo principal 0001140-26.2011.8.26.0118) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - Micheli Aparecida Rangel - Alessandro Glauco Teixeira Lucachaki -
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença que condenou o executado ao pagamento de alimento pelo rito da expropriação, referentes ao período de fevereiro/2012 a março/2025.
Intimado para pagamento, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em preliminar, inépcia da inicial, por ausência de indicação precisa e clara dos valores cobrados.
Alega ter os comprovantes de pagamento até dezembro/2024, que serão juntados aos autos.
Diz que, no período de 14/01/25 a 27/04/25, o menor residiu consigo, época em que arcou com todas as despesas do filho.
Relata que a exequente está cobrando valores que foram incluídos em acordo judicial celebrado em 2016, referente aos débitos de pensão alimentícia pretéritos.
Pede a expedição de ofício ao Banco do Brasil.
Juntou documentos (fls. 34/114).
Fls. 117/122: Resposta do exequente alegando que os documentos juntados pelo devedor estão ilegíveis, o que impede a verificação quanto ao valor, data, origem ou autenticidade.
Alegou que as assinaturas constantes dos recibos juntados às fls. 85, 88, 89, 90, 91, 93, 94, 97 e 105 são falsas.
Pede a expedição de ofício ao Cartório de Notas para que seja verificada a autenticidade das assinaturas e a produção de prova pericial.
Juntou memória de cálculo atualizada da diferença em aberto após o abatimento dos valores supostamente pagos.
Fls. 129/130: O MP manifestou-se pelo prosseguimento do valor incontroverso, pela intimação da exequente a se manifestar nos termos do art. 430 do CPC e do executado para que apresente comprovantes legíveis.
Pois bem. 1 - Providencie, a Serventia, a retificação do polo ativo, de forma que conste o nome do menor, titular dos alimentos, devendo, a genitora, figurar apenas como representante. 2 - Nos termos dos art. 9º e 10, ambos do CPC, manifeste-se o executado acerca da alegação de falsidade dos documentos de fls.85, 88, 89, 90, 91, 93, 94, 97 e 105, bem como sobre a nova memória de cálculo de fls. 125/126.
Prazo: 15 dias. 3 - No mesmo prazo, o executado deverá juntar cópias legíveis dos comprovantes com identificação da conta de origem, conta de destino, data, horário e código da transação, a fim de se poder verificar a autenticidade dos pagamentos alegados.
Intime-se. - ADV: VIVIAN MARTINS MAFETONI (OAB 265921/SP), MILLENA LUZ KLIEMKE GODKE (OAB 474924/SP) -
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 17:07
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
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07/07/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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09/05/2025 02:50
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 14:29
Juntada de Mandado
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23/04/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 16:28
Recebida a Petição Inicial
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28/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
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24/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 15:27
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 17:07
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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20/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2011
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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