TJSP - 1000950-56.2024.8.26.0323
1ª instância - 01 Civel de Lorena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000950-56.2024.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Paulo Cesar de Almeida - CGMP - CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - Republicação da r.
Decisão ao(à) CGMP - CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A., na pessoa de seu(sua) advogado(a), Dr(a).
Paulo Guilherme de Mendonça Lopes OAB 98709/SP, nos seguintes termos: "Conheço dos embargos, e os acolho, para que o dispositivo da sentença embargada passe a constar com a seguinte redação: "Ante o exposto, e do mais constante nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido e em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, o que faço para declarar a inexigibilidade em juízo da dívida objeto dos autos em razão da prescrição.
Diante do ônus da sucumbência, condeno o réu, em custas, despesas processuais ehonoráriosadvocaticios, que fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais) nos termos do artigo85, §8º, CPC.
Considerando-se que o Código de Processo Civil vigente suprimiu o juízo de admissibilidade na primeira instância, em havendo apelação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte adversa para contrarrazões no prazo legal (Art. 1.010, §1º do CPC).
Em seguida, com ou sem resposta, encaminhe-se os autos à instância superior, com as nossas homenagens, e dispensada nova conclusão.
Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente, importará a multa do artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Preclusas as vias recursais, certificado o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e estilo.
P.I.C." No maís, mantenho a sentença de fls.42/45, conforme lançada.
Intime-se." - ADV: BÁRBARA ANANDAYA DE SOUZA (OAB 491433/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) -
25/08/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 21:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/08/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 17:32
Conclusos para despacho
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26/05/2025 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 19:14
Julgada Procedente a Ação
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07/05/2025 19:13
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 16:37
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 10:09
Ato ordinatório
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26/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 10:37
Ato ordinatório
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22/08/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2024 07:11
Juntada de Certidão
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16/05/2024 17:00
Expedição de Carta.
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04/04/2024 21:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 15:00
Recebida a Petição Inicial
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01/04/2024 09:36
Conclusos para despacho
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28/03/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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