TJSP - 0002094-10.2025.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002094-10.2025.8.26.0562 (processo principal 1013129-81.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marcia Veron Guimarães do Nascimento - Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
A credora concordou com o valor já disponível em juízo (fl.39), razão pela qual reconheço como cumprida a obrigação e julgo extinto este incidente, com fundamento no artigo 513 combinado com os artigos 924 inciso II e 925, todos do Código de Processo Civil.
Diante da inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, ficando dispensada sua certificação.
Autorizo o levantamento da quantia de R$ 2.675,64, corrigida, em favor da parte credora.
Expeça-se "MLE", observando-se o Formulário de fl.40 e o contido no Comunicado CG nº 12/2024/TJSP.
Providencie a Serventia com o imediata liberação do numerário que ficou indisponível em nome do executado, pelo sistema "Sisbajud" (fl.27).
Constata-se, também, que há depósito judicial de R$ 3.325,32, conforme apurado (fl.41), o qual deverá ser restituído ao executado.
Para tanto, aguarde-se a apresentação do respectivo "MLE" para fins de levantamento, o que, desde já, fica deferido.
Pagas eventuais, custas proceda-se com o necessário à baixa e arquivamento do processo.
P.R.I. - ADV: RONALDO FRAINHA FILHO (OAB 154053/MG), VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA (OAB 478803/SP), RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP) -
29/08/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:10
Conclusos para despacho
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05/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 09:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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31/07/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 18:42
Bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 23:43
Suspensão do Prazo
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27/02/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
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14/02/2025 17:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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