TJSP - 1042069-84.2024.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1042069-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Vstp Educação Ltda - - MD Educacional LTDA - Elevadores Atlas Schindler S/A -
Vistos.
Em detida análise dos autos, tem-se que é o caso de conversão do julgamento em diligência.
Por meio desta ação, as autoras, acenando com má prestação de serviços pela ré que teria justificado a rescisão unilateral e motivada do contrato, pleiteiam o reconhecimento da inexigibilidade de débitos atinentes a multa contratual e a cobranças com "vencimentos posteriores ao encerramento do contrato".
A demandada, por seu turno, sustenta a adequação dos serviços por ela prestados e a regularidade das cobranças impugnadas.
Diante de tal quadro, em que a discussão gira em torno da regularidade (ou não) de cobranças que totalizam o montante histórico de R$ 19.971,57, imperioso reconhecer que o caso dos autos diz respeito a direitos patrimoniais disponíveis.
O deslinde do litígio, como se percebe, envolve a verificação da existência (ou não) de justa causa para o término da relação contratual entre as partes, o que depende do exame da adequação (ou não) dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores prestados pela ré.
Ocorre que a análise da adequação dos serviços depende, de forma lógica, de conhecimento especial técnico em tal área, o que demonstra a pertinência da produção de prova pericial na espécie. É certo que, ante o lapso temporal transcorrido desde o término da relação contratual (setembro de 2023) e a subsequente contratação de terceiro para manutenção dos elevadores, tal exame, com verificação direta dos elevadores envolvidos, mostra-se impraticável, o que, contudo, não afasta, ao menos a princípio, a possibilidade de realização de prova pericial indireta a partir da documentação juntada pelas partes ao longo do processamento.
Assim, considerando não apenas o teor da decisão saneadora (fls. 288/291, complementada a fls. 298/300), notadamente acerca da distribuição do ônus da prova, mas também a natureza disponível dos direitos patrimoniais aqui discutidos, manifestem-se os litigantes, no prazo comum de 15 dias, a respeito de eventual interesse na produção de prova pericial indireta, conforme acima apontado, já advertidos de que, se necessário, o litígio será julgado à luz do ônus da prova já fixado por este Juízo.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), ANA CLARA BRANDELLI ALVES DOS SANTOS (OAB 121379/RS), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 22:45
Juntada de Petição de Alegações finais
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17/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Alegações finais
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31/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
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13/01/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 19:01
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 05:57
Suspensão do Prazo
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16/12/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 13:55
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 10:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/09/2024 02:00:00, 40ª Vara Cível.
-
03/09/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 16:33
Conclusos para despacho
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07/06/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2024 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 17:47
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 14:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/05/2024 15:06
Juntada de Petição de Réplica
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27/04/2024 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2024 03:32
Juntada de Certidão
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23/03/2024 12:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 11:15
Expedição de Carta.
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22/03/2024 11:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/03/2024 23:35
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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