TJSP - 1060941-24.2017.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1060941-24.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Titagu Franquias Ltda - J.p.
Quartezani-me - - Juberli Pestana Quartezani - - Eliana de Oliveira Ribeiro -
Vistos.
Fls. 468/470: trata-se de embargos de declaração apresentados pela autora, apontando omissão no julgamento do pedido condenatório dos réus ao pagamento de duas multas de R$ 10.000,00 - uma por caixas de acondicionamento das pizzas diferentes das da marca, e outra pela obstrução de fiscalização na loja franqueada.
Instados a se manifestarem, os réus embargados se quedaram inertes (fl. 479).
Decido.
DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, posto que, de fato, faltou a análise desses dois pedidos, tendo-se centrado a sentença apenas na questão da multa por rescisão antecipada, cujo valor de R$ 5.000,00 fora firmado no processo n. 1052942-54.2016.
Pois bem: em relação à suposta infração relativa à caixa de acondicionamento da pizza, é certo que há uma ata notarial feita elaborar a partir das declarações de um cliente oculto.
Ocorre que a verdade disso é apenas no sentido da declaração da pessoa ao notário, não estando o tal emissor das declarações sob compromisso de dizer apenas a verdade.
Instada a requerer provas, a autora não informou pretender provar esse seu fundamento de direito, eventualmente trazendo aquele cliente oculto em juízo, pelo que não se pode presumir a veracidade da declaração, tampouco que o acondicionamento das pizzas da franquia estivesse sendo feito de forma errada.
Igualmente, quanto à alegada obstrução da fiscalização, a autora não se desincumbiu de seu ônus probatório, nenhuma prova trazendo nesse sentido, nem havendo razoabilidade na afirmativa.
Sem provas das causas da penalização dos réus quanto a esses dois motivos, improcede o pleito condenatório.
Com isso, altero a regra da sucumbência, passando a ser o que se segue: Pelo exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC em relação aos pedidos de rescisão contratual, paralisação de atividades sob a marca e outras propriedades da autora, e de submissão à cláusula de não concorrência, tendo em vista o trânsito em julgado do processo n. 1052942-54.2016.8.26.0576 no tocante a aqui ré.
No mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, condenando a ré ao pagamento de multa em favor da autora no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária desde o trânsito em julgado da sentença que arbitrou esse valor (processo 1052942-54.2016.8.26.0576), mais juros de mora de 1%am desde a citação.
Dada a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, sendo 80% pela autora e 20 pela ré; mais honorários advocatícios ao patrono da ex-adversa, que arbitro em 10%: da condenação, para pagamento pela ré, e da diferença entre esta e o valor atualizado da causa, para pagamento pela autora.
PRI.
Intimem-se. - ADV: JEAN PIERRE MACHADO SANTIAGO (OAB 398331/SP), JEAN PIERRE MACHADO SANTIAGO (OAB 398331/SP), JEAN PIERRE MACHADO SANTIAGO (OAB 398331/SP), WILSON LUIS VOLLET FILHO (OAB 336391/SP) -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2025 15:13
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 13:34
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 22:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2025 15:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/04/2025 15:25
Mudança de Magistrado
-
24/03/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2024 12:11
Suspensão do Prazo
-
21/02/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 05:53
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 03:44
Suspensão do Prazo
-
19/08/2023 23:39
Suspensão do Prazo
-
03/02/2022 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2020 04:57
Suspensão do Prazo
-
19/06/2020 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2020 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2020 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 16:18
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 01:07
Suspensão do Prazo
-
07/05/2020 01:07
Suspensão do Prazo
-
07/04/2020 23:41
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 06:36
Suspensão do Prazo
-
20/03/2020 03:48
Suspensão do Prazo
-
10/02/2020 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2020 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2020 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2019 16:57
Proferido Despacho
-
19/12/2019 12:00
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 11:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2018 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2018 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2018 11:16
Decisão
-
29/11/2018 17:25
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2018 16:04
Conclusos para julgamento
-
14/09/2018 22:40
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2018 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2018 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2018 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2018 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 15:33
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2018 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2018 23:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2018 22:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2018 22:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2018 17:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2018 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2018 19:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/07/2018 16:12
Expedição de Carta.
-
03/07/2018 16:11
Expedição de Carta.
-
03/07/2018 16:03
Expedição de Carta.
-
29/06/2018 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2018 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2018 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2018 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 15:47
Conclusos para despacho
-
30/05/2018 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2018 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2018 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2018 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 13:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2018 18:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2018 16:35
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2018 17:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2018 17:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2018 04:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2018 04:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2018 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2018 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2018 16:26
Expedição de Carta.
-
23/02/2018 16:26
Expedição de Carta.
-
23/02/2018 16:26
Expedição de Carta.
-
22/02/2018 21:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2018 11:37
Conclusos para decisão
-
05/02/2018 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2017 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2017 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2017 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 11:10
Conclusos para despacho
-
30/11/2017 20:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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