TJSP - 0000411-91.2023.8.26.0081
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/08/2024 09:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2024 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2024 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2024 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2024 08:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2024 14:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2024 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 05:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2024 08:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2024 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 09:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/04/2024 12:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 01:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2024 21:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2024 18:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 21:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 08:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 23:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 08:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2024 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/02/2024 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 08:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 14:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2024 09:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2024 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 11:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2024 09:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2024 09:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 08:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 19:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2023 08:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 22:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/11/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 11:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 08:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 20:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 10:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 22:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 21:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 10:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 09:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 19:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 09:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 23:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marielda de Barros Borelli (OAB 134270/SP), Luiz Felipe Moreira D'avila (OAB 291661/SP), Camila Maria Gerotto Cordeiro de Miranda (OAB 347982/SP) Processo 0000411-91.2023.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Arthur Golfeto de Souza - Exectdo: Danilo Domiciano de Souza - Proc. 370/2021-1 - 3ª Vara
Vistos.
Fls. 66/68: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, alegando, em suma, a existência de um acordo extrajudicial com a representante legal do exequente, no mês de agosto de 2021, em que restou definido que o valor da pensão seria de R$ 1.000,00 (Mil reais) e, portanto, vem cumprindo religiosamente aquilo que foi acordado extrajudicialmente, pagando, inclusive, valores superiores.
Requer, assim, seja reconhecido o pagamento integral das pensões alimentícias referente aos meses de DEZEMBRO/2022 a JULHO/2023 ou, alternativamente, sejam reconhecidos os recibos anexados como parte do pagamento das pensões.
Fls. 98/107: Manifestação do exequente refutando a alegação da existência de acordo entre as partes, aduzindo que o pai do executado quem se propôs a fazer o pagamento da escola particular e que os medicamentos descritos nas notas fiscais são para adultos, não destinados ao exequente.
Indica que o valor atualizado do débito monta em R$ 13.626,48.
Fls. 111/112: O Ministério Público opinou pela rejeição da justificativa e prisão do executado.
Pois bem.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que, junto aos autos principais, foi homologado acordo através do qual o genitor do menor, ora executado, se comprometeu a realizar o pagamento de alimentos fixados em 180% do salário mínimo nacional e, sendo assim, objetivando a redução da obrigação alimentar anteriormente estabelecida judicialmente, o executado deveria trazer sua pretensão a juízo, possibilitando, ainda, a atuação do Ministério Público, tendo em vista o superior interesse do menor, de modo que, com a venia, o áudio acostado à impugnação, por si só, não tem o condão de minorar os alimentos.
Em caso análogo, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Alimentos Fixação em pecúnia Pagamento in natura Novação Compensação Impossibilidade.
A revisão/exoneração da pensão alimentícia exige decisão judicial, de modo que mero acordo verbal entre os genitores (que, inclusive, não foi comprovado nos autos) não é capaz de modificar a obrigação alimentar fixada em processo judicial.
Fixado o valor da pensão alimentícia em pecúnia, eventual pagamento "in natura" constitui mera liberalidade, não se permitindo compensação, não havendo que se falar em diminuição do débito ou existência de "crédito" em favor do agravante.
Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2159855-15.2022.8.26.0000; Relator (a):Fernando Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 04/08/2023; Data de Registro: 04/08/2023) Portanto, a obrigação assumida pelo executado permanece nos moldes do acordo homologado em juízo, ou seja, equivalente a 180% do salário mínimo vigente à época do pagamento.
Da mesma forma, o pleito formulado subsidiariamente, notadamente, relacionado à compensação de valores gastos com escola e medicamentos, por exemplo, não pode ser acolhido, sendo certo que, da inteligência do artigo 1.707 do Código Civil, extrai-se a impossibilidade de compensação do crédito inerente à pensão alimentícia.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALIMENTOS.
Decisão agravada que rejeitou a impugnação apresentada pelo executado.
Compensação de despesas pagas "in natura".
Impossibilidade.
Inteligência do artigo 1.707 do Código Civil.
Ausência de anuência da genitora com modificação da forma de pagamento.
Cumprimento de sentença que não é a via adequada para discussão acerca das necessidades do alimentando.
Precedentes.
Decisão mantida.
Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2134486-82.2023.8.26.0000; Relator (a):Hertha Helena de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Altinópolis -Vara Única; Data do Julgamento: 09/08/2023; Data de Registro: 09/08/2023) Agravo de Instrumento Execução de Alimentos Insurgência contra decisão que rejeitou impugnação apresentada pelo Agravante e determinou o pagamento do débito alimentar Impossibilidade de pagamento dos alimentos de forma diversa da fixada no título executivo judicial Alimentos fixados in pecúnia Eventual pagamento de alimentos "in natura" se deu por mera liberalidade Impossibilidade de compensação da verba alimentar Atenção ao disposto nos artigos 1701, parágrafo único e 1707 do Código Civil Decisão mantida Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2152846-65.2023.8.26.0000; Relator (a):Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -6ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 03/08/2023; Data de Registro: 03/08/2023) Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Alimentos.
Rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.
Inconformismo do executado.
Alegação de compensação entre valor de pagamento da escola da menor com o valor em pecúnia previsto no título judicial.
Impossibilidade de compensação entre alimentos "in natura" com os alimentos em pecúnia.
Mera liberalidade do genitor no pagamento das mensalidades escolares da filha menor.
Termo inicial para cobrança a partir do protocolo do acordo homologado judicialmente em ação de divórcio consensual.
Alegação de que não faz parte da execução os valores que não foram fixados provisoriamente em juízo e/ou cobrados desde data da propositura da ação de divórcio.
Acolhimento.
O título executivo judicial não se formou a partir da data da propositura da demanda.
Constituído por acordo homologado judicialmente.
Necessidade de nova apresentação de cálculo pela exequente.
Decisão alterada.
Recurso provido em parte, com determinação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2030105-23.2023.8.26.0000; Relator (a):João Baptista Galhardo Júnior; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -3ª.
Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 27/07/2023; Data de Registro: 27/07/2023) Diante do exposto, rejeito a impugnação/justificativa apresentada pelo executado.
Intime-se o executado, através da imprensa oficial, na pessoa de seu procurador, para, em 03 (três) dias, realizar o pagamento da totalidade dos alimentos (DEZEMBRO/2023 A JULHO/2023 = R$ 13.626,48), sob pena de prisão.
Intime-se. -
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 15:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 08:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 09:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 06:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 01:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 09:35
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/07/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 21:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 20:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 09:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 11:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/04/2023 07:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 06:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2023 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/03/2023 08:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2023 09:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/03/2023 09:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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