TJSP - 0001226-15.2025.8.26.0115
1ª instância - 02 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001226-15.2025.8.26.0115 (processo principal 1002691-23.2017.8.26.0115) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - URBPLAN Desenvolvimento Urbano S/A -
Vistos.
Inicialmente, MANTENHO o indeferimento da inclusão da empresa SP-60 no polo passivo da demanda pelos motivos expostos às fls. 35.
Visando o prosseguimento do feito, na forma do artigo 513, § 2.º, I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s), via Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no montante de R$ 128.514,12 (cento e vinte e oito mil, quinhentos e quatorze reais e doze centavos), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do C.P.C., o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intimem-se. - ADV: SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP) -
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 22:12
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 16:30
Conclusos para decisão
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23/06/2025 15:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2017
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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