TJSP - 1146862-74.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:24
Prazo
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28/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1146862-74.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alexandre Pohlmann - Apelante: Centric System Brazil Softwares Ltda - Apelado: Sul América Serviços de Saúde S.a. -
VISTOS.
A r. sentença (fls. 106), cujo relatório se adota, julgou a ação de obrigação de fazer movida pela parte autora nos seguintes termos: Posto isso, com base no artigo 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e com base no artigo 485, I, do mesmo Código, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Inconformada, a parte autora interpõe recurso de apelação (fls. 109/121), pleiteando pela reforma da r. sentença e procedência total de seus pedidos.
Contrarrazões a fls. 127/133.
Autos remetidos a este Núcleo de Justiça em 2º Grau em 13 de fevereiro de 2025. É O RELATÓRIO.
Trata-se de apelação pela parte autora face a r. sentença de fls. 106, que julgou extinta, sem resolução de mérito, a ação de obrigação de fazer por ela ajuizada.
Em primeira instância, a parte recorrente recolheu as custas, conforme fls. 92/93.
Ante o pedido de deferimento de justiça gratuita feito a este Relator, houve a intimação da parte autora para comprovar sua alegada hipossuficiência (fls. 156).
No entanto, a parte autora deixou de atender a determinação judicial, razão pela qual foi intimada para recolhimento do preparo, sob pena de deserção (fls. 160/161).
Conforme certidão de fls. 163, a parte autora deixou de apresentar o recolhimento do preparo, transcorrendo in albis o prazo para tanto.
Neste sentido, reconheço deserto e incognoscível o recurso de apelação da parte autora, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Desse modo, não conheço do recurso, monocraticamente, como autorizado pelo artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Em razão do desenvolvimento do processo em sede recursal, a parte autora deverá arcar com os honorários advocatícios em favor da parte ré em 10% do valor atualizado da causa.
Consideram-se prequestionados todos os temas e dispositivos legais utilizados pelas partes na defesa de seus interesses, tendo em vista que as matérias foram, efetivamente, decididas neste recurso.
Int. - Magistrado(a) Ricardo Pereira Júnior - Advs: Victor Rodrigues Settanni (OAB: 286907/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - Sala 702 - 7º andar -
27/08/2025 07:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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26/08/2025 18:12
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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26/08/2025 17:27
Decisão Monocrática registrada
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21/08/2025 19:56
Conclusos para decisão
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21/08/2025 19:55
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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29/07/2025 12:23
Prazo
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29/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/07/2025 16:14
Despacho
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22/07/2025 13:21
Conclusos para decisão
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22/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:00
Publicado em
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11/07/2025 12:35
Prazo
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11/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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07/07/2025 21:27
Despacho
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18/02/2025 00:00
Publicado em
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17/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/02/2025 00:00
Publicado em
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13/02/2025 14:34
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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13/02/2025 10:43
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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13/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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11/02/2025 17:16
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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11/02/2025 14:19
Distribuído por sorteio
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11/02/2025 00:00
Publicado em
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06/02/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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06/02/2025 10:11
Processo Cadastrado
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05/02/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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05/02/2025 17:36
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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