TJSP - 0002571-51.2025.8.26.0362
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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11/09/2025 15:18
Conclusos para despacho
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11/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002571-51.2025.8.26.0362 (processo principal 1004716-97.2024.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - André Henrique Toledo - Unimed Regional da Baixa Mogiana - Decisão de fls. 06 : "
Vistos.
Com efeito, decorreu o prazo para pagamento espontâneo do valor da condenação, conforme certificado nos autos principais.
O disposto na segunda parte do §1º, do artigo 523, CPC, é incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 do FONAJE: A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG).
Assim, indefiro a cobrança de honorários.
Providencie-se a realização de penhora on-line.
Sendo penhorado o valor total do débito, a executada terá o prazo de 15 dias para oferecer embargos à execução (ENUNCIADO 117 - É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial).
Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95.
Intime-se." (Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre o bloqueio Sisbajud e petição de fls. 16 ) - ADV: JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP), JONATHAN EDWARD RODOVALHO CAMPOS (OAB 491315/SP) -
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 21:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/08/2025 21:09
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/07/2025 08:36
Bloqueio/penhora on line
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22/07/2025 14:08
Conclusos para decisão
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22/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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