TJSP - 1046725-93.2025.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1046725-93.2025.8.26.0506 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Vera Lúcia Alves Costa - Pedro Borges da Silva -
Vistos. 1.Nos termos do artigo 914 e ss. do Código de Processo Civil, recebo os presentes embargos para discussão, apensando-se à execução correlata. 2.Indefiro o pedido para suspensão da execução, uma vez que no caso em análise não se verificam os requisitos do artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil, quais sejam: probabilidade do direito, perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e garantia do juízo.
A embargante alega genericamente a prática de agiotagem, sem provas do valor efetivamente recebido do embargado.
Assim, a ação executiva prosseguirá em seus ulteriores termos.
O pedido de envio de ofícios será analisado após a apresentação de impugnação. 3.Intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, segundo art. 920 do CPC. 4.Certifique o Cartório, nos autos da execução, a interposição dos presentes embargos, lançando tal informação como "Pendência" no sistema SAJ. 5.Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte embargante.
Anote-se.
Intimem-se e providencie-se. - ADV: WILLIAM FERNANDES RIBEIRO DE SOUZA (OAB 480203/SP), LEONARDO FELICIANO CALDEIRA RIBEIRO (OAB 507745/SP) -
12/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 08:22
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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11/09/2025 09:19
Conclusos para despacho
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11/09/2025 09:19
Mudança de Magistrado
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10/09/2025 18:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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