TJSP - 1025023-37.2024.8.26.0309
1ª instância - 04 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025023-37.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Jeronimo Salustiano da Costa - Banco do Brasil S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Marcio Estevan Fernandes
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração por meio dos quais BANCO DO BRASIL S/A sustenta omissão e/ou contradição no julgado por entender que, ao caso, está a se aplicar o Código de Defesa do Consumidor, quando, para a hipótese, há determinação de suspensão do processo. É o relatório.
Decido: A r decisão, muito embora centrada na alegação da ilegitimidade passiva, abordou a questão relativa ao ônus da prova nos seguintes termos: "Relativamente à alegação de ilegitimidade passiva, rejeito a arguição, uma vez que o réu é o depositário dos valores pertencentes ao autor e por isso cabe a ele prestar contas de sua administração".
Como se vê, a r decisão foi clara em reconhecer a responsabilidade da instituição financeira a prestar contas pelo fato de ser depositária dos valores, nenhuma relação mantendo como tema 1.030 do STJ que diz respeito especificamente à identificação do ônus da prova de lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP. É verdade que, advindo aos autos a prova já determinada, surja impasse voltado especificamente ao ponto destacado; contudo, precipitada seria a suspensão do processo agora em virtude tão-somente de uma possibilidade futura, em circunstância que se aproximaria de um avanço especulativo.
Posto isso, conheço dos embargos e, nos termos da funtamentação supra, rejeito-os.
Intimem-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), JOSÉ WAGNER CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 152803/SP) -
02/09/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 08:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:45
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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18/01/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 06:23
Juntada de Certidão
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26/11/2024 08:56
Expedição de Carta.
-
23/11/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 16:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/11/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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