TJSP - 1005913-15.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/09/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005913-15.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marilsa Aparecida Dikerto - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - AMBEC - Desse modo, reconheço a existência de litisconsórcio necessário edetermino à parte requerente que promova a inclusão do INSS no polo passivo da lide, nos termos do artigo 115, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Com o cumprimento da determinação, providencia a UPJ a retificação dos autos de autuação.
Em seguida, tendo em vista que, consoante artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ouempresa pública federalforem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis Federais da Subseção Judiciária de Americana/SP.
No silêncio ou descumprimento da determinação, venham os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2025 17:22
Conclusos para decisão
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31/07/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 01:49
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 08:04
Juntada de Certidão
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13/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 17:50
Expedição de Carta.
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12/05/2025 17:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
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08/05/2025 15:03
Conclusos para decisão
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08/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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