TJSP - 1000676-28.2025.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000676-28.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Neusa Aparecida Rodrigues dos Santos - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Conforme entendimento que vem sendo aplicado por este juízo em ações da mesma natureza da presente, seria o caso de se reconhecer a conexão deste feito com os demais semelhantes propostos pela autora, pois ainda que cada ação questione um contrato específico, o núcleo da causa de pedir é idêntico em todos os processos, variando apenas o objeto imediato (contratos diferentes).
A situação jurídica subjacente é a mesma: a suposta fraude na contratação de empréstimos consignados em nome do autor.
A medida encontra respaldo, inclusive, na Recomendação n.º 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, dispondo em seu Anexo B, item 6: "Lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas diante de casos concretos de litigância abusiva 6) julgamento conjunto, sempre que possível, de ações judiciais que guardem relação entre si, prevenindo-se decisões conflitantes (art. 55, § 3º, do CPC);" E no mesmo sentido, este Egrégio Tribunal de Justiça já firmou o seguinte entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS E AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO DETERMINAÇÃO DE APENSAMENTO PARA JULGAMENTO CONJUNTO Pretensão de reforma da decisão recorrida, que determinou a reunião dos processos para julgamento conjunto Descabimento Ações com causa de pedir e pedido semelhantes Presença de elementos que apontam para caracterização de situação de litigância predatória Reunião dos processos que é cabível ( CPC, art. 55, § 3º) Medida que encontra respaldo em ato normativo do CNJ - Precedentes deste Eg.
TJSP RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23036232820248260000 Monte Azul Paulista, Relator.
Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, Data de Julgamento: 22/11/2024, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/11/2024).
No entanto, ressalvado este entendimento no sentido de que o reconhecimento da conexão é extensível a processos com partes diversas e contratos diferentes, em razão da identidade da causa de pedir, é certo que o Tribunal de Justiça, no bojo do Agravo de Instrumento 235082-06.2025.8.26.0000 deste Juízo, deferiu efeito suspensivo ao recurso para o fim de excluir da conexão os processos movidos em face de réus diversos, com o fim de evitar a multiplicidade de defesas, provas e recursos.
Desta forma, DETERMINO que a z.
Serventia proceda à certificação nestes autos acerca das demandas propostas pela autora em face de instituições financeiras para questionamento de contratos bancários, e reconheço, desde já, a conexão entre processos que envolvam as mesmas partes, os quais deverão ser reunidos, e apensados ao primeiro feito distribuído, para julgamento conjunto, ressalvados os já sentenciados, nos termos do art. 55, §3º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP) -
18/09/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 00:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2025 07:44
Conclusos para decisão
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27/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Réplica
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17/06/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 09:02
Juntada de Certidão
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09/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 17:45
Expedição de Carta.
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08/05/2025 17:45
Recebida a Petição Inicial
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07/05/2025 21:38
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:29
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
30/04/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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