TJSP - 1031197-03.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031197-03.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Solange da Silva Peres -
Vistos.
Defiro a gratuidade à parte autora.
Anote-se.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e artigo 4º do Código de Processo Civil, deixo de designar, nesta fase inicial, a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil).
Cite-se e intime-se, via AR digital, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado com observância das regras previstas no artigo 231 do Código de Processo Civil.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria de fato apresentada na petição inicial.
Intimem-se. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP) -
29/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:19
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 15:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2025 11:42
Conclusos para decisão
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07/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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