TJSP - 1028607-66.2024.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028607-66.2024.8.26.0001 - Monitória - Espécies de Contratos - Associação Educacional Osprey -
Vistos.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA que está devidamente instruída com prova literal da dívida (fls.34/39, 50/55, 77/80).
Deferida a expedição de mandado de pagamento, a parte ré, devidamente citada (fls. 121), deixou transcorrer "in albis" o prazo para pagamento ou apresentação dos respectivos embargos (fls. 123).
Isto posto, com amparo no artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, CONVERTO o mandado injuncional em TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, independentemente de qualquer formalidade, vez que não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no artigo 702 do mesmo diploma legal.
O valor da dívida mencionada na inicial, a saber, R$ 31.412,69, deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data dos cálculos (julho/2024, cf. fls. 08/09) até 29/08/2024, e após essa data, pelo IPCA; e acrescida de juros legais de 1% também desde os cálculos (art. 397, CC) até 29/08/2024, e após essa data, pela SELIC, deduzido o índice de correção monetária, em conformidade com os artigos 389 e 406 do C.C., introduzidos pela Lei 14.905/24, além do valor relativo ao desembolso das custas e despesas processuais.
Outrossim, ante o não pagamento espontâneo do débito (o que afasta a incidência do benefício contido no artigo 701 do CPC, relativo aos honorários advocatícios pela metade), fixo honorários advocatícios ao patrono da parte autora em dez por cento do valor da condenação, cum fulcro no art. 85, § 2º , do CPC.
Nesse contexto, aguarde-se por 30 dias eventual início de cumprimento de sentença, que deverá ser protocolizado de forma eletrônica, através de Petição Intermediária (no portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença", classe "Cumprimento de Sentença"), na forma do art. 917 das NSCGJ, Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, e deverá ser instruído com as principais peças do processo.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: MARIANA CORTINA PIRES REGADO (OAB 180395/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 18:52
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 21:35
Suspensão do Prazo
-
29/05/2025 17:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 17:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 21:07
Suspensão do Prazo
-
25/03/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 13:00
Juntada de Certidão
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04/02/2025 16:47
Expedição de Carta.
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07/10/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 14:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 22:22
Expedição de Carta.
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20/08/2024 22:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/08/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 21:43
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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