TJSP - 1502332-47.2024.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 17:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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15/09/2025 13:55
Conclusos para despacho
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11/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502332-47.2024.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Flaminia Manzano Moreira Lodovici - Diante do exposto, rejeito a exceção e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada efetue o pagamento (preferencialmente na via administrativa) ou garanta a execução, observando estritamente a ordem do Art. 11, da Lei 6.830/80. 4.
Garantida a execução, vista ao Município para que se manifeste sobre a indicação. 5.
Certificado o decurso sem a garantia, vista ao município para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso não iniciado anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) 6.
Oportunamente, se em termos, conclusos. 7.
Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80.
Int. - ADV: RAPHAEL LONGO OLIVEIRA LEITE (OAB 235129/SP) -
03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:19
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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22/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
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18/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
26/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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11/06/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 19:36
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/06/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 09:29
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:47
Expedição de Carta.
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20/05/2025 11:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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11/04/2024 21:06
Suspensão do Prazo
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18/03/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2024 05:07
Suspensão do Prazo
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24/01/2024 07:02
Juntada de Certidão
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23/01/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 16:46
Expedição de Carta.
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23/01/2024 16:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/01/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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