TJSP - 1001385-61.2020.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001385-61.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banicred Fomento Mercantil Ltda -
Vistos.
Trata-se de Execução ajuizada por Banicred Fomento Mercantil Ltda em face de Rogerio Gerotto, todos com qualificações nos autos, requerendo, em síntese, a suspensão da carteira de habilitação e dos cartões de crédito de titularidade da parte devedora, como maneira de receber o crédito, na forma do Art. 139, IV, CPC. É o breve relatório.
DECIDO.
A medida não comporta deferimento.
Isto porque, a adoção de medidas executórias atípicas como a possibilidade de suspensão do direito de dirigir e dos cartões bancários de titularidade da parte executada, com base nos preceitos estabelecidos nos artigos 8º e 139, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015, encontra-se suspensa em razão do decidido pelo Eg.
STJ, nos REsp 1955539/SPe REsp 1955574/SP, submetidos à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1137).
Nesse sentido, o seguinte julgado: PROCESSO - Decisão que deferiu o pedido de suspensão de CNH e apreensão do passaporte de titularidade da parte executada - Conforme decidido pelo Eg.
STJ, nos REsp 1955539/SPe REsp 1955574/SP, submetidos à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1137), pela r. decisão de afetação dos recursos, proferida nos termos dos arts. 1.036 e 1.037, CPC e cuja matéria versa sobre "definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos", houve determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, dentre os quais se inclui a determinação de suspensão da CNH e de apreensão do passaporte de titularidade da parte executada - Aplicando à espécie as premissas supra, na atual situação processual, descabe ao MM Juízo da causa deliberar acerca do pedido formulado pela parte agravante credora de suspensão da CNH e de apreensão do passaporte da parte executada, ante a determinação da Superior Instância de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial,especificamente no que concerne à satisfação do débito exequendo, sendo, de rigor, anular a r. decisão agravada, com determinação ao MM Juízo da causa para que aprecie a questão após o julgamento dos REsp 1955539/SPe REsp 1955574/SP, representativos da controvérsia estabelecida pelo Tema 1137, do Eg.
STJ, como bem entender de direito e nos termos do ali deliberado pelo Tribunal Superior.
Anulação, de ofício, da r. decisão agravada, julgado prejudicado o recurso.(TJSP; Agravo de Instrumento 2130389-05.2024.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/06/2024; Data de Registro: 18/06/2024).
Isto posto, Indefiro o pedido de suspensão da carteira de habilitação e dos cartões de crédito de titularidade da parte devedora, na forma do Art. 139, IV, do Código de Processo Civil.
Manifeste-se o(a) exequente, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento.
No silêncio, arquivem-se os autos, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do Art. 921, III e § 1º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, mediante a manifestação expressa da parte exequente e sem necessidade de provocação judicial, desde já, com fundamento no Art. 921, § 2º da mesma norma, determino o arquivamento do feito, aguardando-se provocação, podendo ser desarquivado a qualquer momento, em caso de interesse da parte credora (CPC, Art. 921, §3º).
Por fim e desde já, importante ressaltar que o termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano (CPC, Art. 921, §4º), sendo que a efetiva constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à intimação do devedor e para as formalidades da constrição patrimonial, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz (CPC, Art. 921, §4º-A).
Intime-se. - ADV: MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 09:14
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 16:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/10/2024 08:26
Bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 01:16
Suspensão do Prazo
-
29/02/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2023 00:44
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2023 17:47
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
30/06/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 11:34
Protocolo Juntado
-
14/03/2023 14:01
Expedição de Ofício.
-
09/03/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2023 16:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/12/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 20:47
Decisão Determinação
-
12/12/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 08:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2022 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 16:59
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 10:03
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2022 11:47
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 11:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/05/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 10:58
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 10:58
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2022 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2022 10:29
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2022 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 13:47
Protocolo Juntado
-
11/10/2021 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2021 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 20:53
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 18:12
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 18:11
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2021 18:48
Protocolo Juntado
-
27/08/2021 18:29
Expedição de Ofício.
-
13/08/2021 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2021 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 19:41
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2021 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2021 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2021 14:33
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2021 14:33
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2021 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2021 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2021 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2021 21:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2021 21:17
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2021 21:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/04/2021 13:32
Bloqueio/penhora on line
-
29/04/2021 16:09
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 01:17
Suspensão do Prazo
-
22/03/2021 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2021 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2021 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2021 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2021 09:47
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2020 18:46
Expedição de Carta.
-
14/12/2020 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2020 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2020 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2020 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2020 18:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2020 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2020 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2020 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2020 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2020 20:07
Expedição de Carta.
-
22/06/2020 20:07
Expedição de Carta.
-
22/06/2020 20:07
Expedição de Carta.
-
22/06/2020 20:06
Expedição de Carta.
-
22/06/2020 18:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/06/2020 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2020 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2020 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2020 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2020 22:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2020 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2020 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2020 14:21
Expedição de Carta.
-
30/04/2020 14:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/04/2020 11:15
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 18:06
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 18:05
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2020 18:05
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2020 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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