TJSP - 1000489-62.2023.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:14
Protocolizada Petição
-
12/02/2025 13:34
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/12/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 04:42
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2024 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 04:49
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 06:43
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/09/2024 20:53
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 20:53
Protocolizada Petição
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15/09/2024 20:38
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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15/09/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 20:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 09:24
Recebido pelo Distribuidor
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thie Cesar Bavia (OAB 407695/SP) Processo 1000489-62.2023.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Renata Maria Gomes Pistelli Cruz - Diante de todo o exposto, dou por extinta a fase de conhecimento e: a) concernentemente à São Paulo Previdência SPPREV julgo o processo extinto sem resolução de mérito com fulcro no art.485, inciso VI, do Código de Processo Civil, à vista da ilegitimidade passiva ad causam de referido ente público; b) relativamente à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada pelos autores para DETERMINAR a incorporação da(s) parcela(s) remuneratória(s) denominada(s) Adicional de Desempenho da Saúde (Código 69.021) na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio), Sexta-Parte 13º Salário, Férias, Terço constitucional de Férias, relativamente ao período de fevereiro/2018 a março/2019, apostilando-se tal direito, bem como, para CONDENAR a reclamada ao pagamento das diferenças devidas, respeitada à prescrição quinquenal, valor que deve ser atualizado monetariamente desde a data em que devida cada parcela, com aplicação de juros de mora desde a data da citação, nos termos da fundamentação supra.
Ficam autorizados os descontos legais (v.g. verbas de natureza previdenciária).
As verbas ostentam natureza remuneratória e alimentar.
Os valores serão apurados em sede de cumprimento de sentença mediante simples cálculo aritmético.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por aplicação integrativa do art.55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art.11, Lei nº 12.153/2009).
Desnecessária a intimação pessoal, nos termos da Súmula 410 do C.
STJ, na medida em que o Comunicado Conjunto nº 418/2020, do Egrégio Tribunal de Justiça, estabeleceu que as citações e intimações realizadas às Fazendas Públicas serão efetuadas por meio do Portal Eletrônico e-SAJ.
Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 (dez) dias úteis, contados da data da ciência do teor da sentença (art.42, caput, Lei nº 9.099/95).
Aquele que não contar com advogado constituído nos autos, em pretendendo interpor recurso, deverá fazê-lo com a maior brevidade possível, já que o prazo acima não se interrompe nem se suspende.
A parte que necessitar dos serviços da assistência judiciária gratuita à nomeação de advogado deverá, imediatamente após sua intimação, comparecer à Rua Carlos Kielander, 25, Centro, São João da Boa Vista - SP (E-mail: [email protected], Telefone(s): (19) 3622-2025/3631-3106, Home Page: http://www.oabsp.org.br/saojoaodaboavista/, Mapa: https://goo.gl/maps/g99dZesj5Ac2optu9) para fins de se submeter à triagem prevista no Convênio celebrado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública.
O peticionamento de recurso DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando as partes cientes de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à secretaria e ocasionará indevido óbice à celeridade processual.
Nos termos do Comunicado CG 1.530/2021, alterado pelo Comunicado CG 489/2022 e pelo Comunicado Conjunto 343/2023: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Anote-se, por fim, que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no art.1.026, §2º, do CPC.
Virtual insurreição relativamente ao presente pronunciamento jurisdicional, portanto, deve ser veiculada à superior instância mediante manejo de recurso adequado.
P.I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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