TJSP - 1015253-86.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015253-86.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente.
ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
30/08/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 11:38
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 12:00
Concedida a Medida Liminar
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18/06/2025 21:02
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:57
Conclusos para decisão
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13/06/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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