TJSP - 1009917-31.2025.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009917-31.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gustavo Guimarães do Nascimento -
Vistos.
Fls. 37/42, 46/47: 1.
Recebo como emenda à inicial. 2.
Considerando manifestação do Ministério Público (fls. 51/53), na qual se absteve de prosseguir no feito, retire-se a tarja. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM. 4.
Cite-se e intime-se a parte ré, POR CARTA, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em conformidade com o artigo 335 do CPC. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, em conformidade com os artigos 336 e 341 do CPC. 6.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma. 7.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Int. - ADV: FERNANDA GUIMARÃES (OAB 273816/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 17:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/08/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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