TJSP - 4006622-35.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 09:54
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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05/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006622-35.2025.8.26.0007/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB SP422255) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A citação na execução por quantia certa deve ser feita por mandado apenas quando o ato é complexo, ou seja, caso o ato também seja destinado à penhora e avaliação, atos estes que exigem expedição de mandado.
Uma vez que o exequente expressamente informa o desinteresse na pronta penhora e avaliação, e que pretende apenas a citação do executado para pagamento, expeça-se carta postal de citação ao coexecutado ERALDO BARGOSA DA SILVA (e apenas citação), para pagamento em três dias (03 dias úteis) a partir da citação efetiva (art. 231, § 3º, e art. 829 do Código de Processo Civil), e não da juntada desta aos autos.
A pessoa jurídica será citada eletronicamente.
Providencie a exequente o recolhimento da despesa de Envio Eletrônico de Citações.
Observação: as despesas deverão ser recolhidas no sistema eproc (recolhimentos pelo Portal de Custas não têm validade para processos digitais em trâmite pelo eproc, porque exclusivo para processos na plataforma SAJ).
Dúvidas consultar: Infoeproc nº 57 Com o recolhimento das despesas, cita-se via portal eletrônico a coexecutada TRUST PART´S PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDAS.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito, que serão reduzidos para 5% em caso de pagamento tempestivo no prazo supra (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
O(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), no prazo de 15 dias úteis: (a) apresentar embargos à execução, mediante distribuição (art. 915 do Código de Processo Civil); (b) proceder ao parcelamento do débito, providenciando o imediato depósito de 30% do valor da dívida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% do valor da dívida, podendo parcelar o restante em até seis vezes, com correção monetária e juros mensais de 1% (art. 916 do Código de Processo Civil).
Anota-se que a citação por carta postal impedirá a futura indicação da existência desta ação em certidões de distribuição civil de outras comarcas, quando feita a citação nesta última, o que sujeita o exequente aos riscos quanto à descaracterização da fraude à execução (art. 792, § 2º, do Código de Processo Civil).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 daquele código.
Observação: a certidão de que a execução foi admitida, prevista no art. 828 do Código de Processo Civil pode ser emitida pelo próprio advogado automaticamente na área de [Ações] do eproc >> [Certidão para Execuções].
Em caso de dúvida, consulte: Infoeproc56.pdf Int. -
04/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:56
Determinada a citação
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04/09/2025 12:58
Conclusos para decisão
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04/09/2025 12:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 40188, Subguia 39618 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16.113,14
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26/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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25/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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22/08/2025 14:46
Link para pagamento - Guia: 40188, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=39618&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 14:46
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL SA - Guia 40188 - R$ 16.113,14
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22/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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