TJSP - 4005607-98.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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05/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005607-98.2025.8.26.0405/SP AUTOR: BENEDITA LEITE ROCHAADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB SP483555)AUTOR: ADALBERTO AUGUSTO ROCHAADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB SP483555) DESPACHO/DECISÃO Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela parte autora, à efetiva comprovação da necessidade, bem como, ao preenchimento dos requisitos previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Providencie a parte requerente, a juntada, no prazo de quinze dias, de cópia das declarações de renda referentes ao último triênio (vias completas, e não apenas os recibos), bem como, de documentos hábeis atuais que comprovem a alegada falta de recursos (três últimos extratos bancários), sob pena de indeferimento do benefício.
Acaso não tenha prestado declaração de imposto de renda nos últimos três anos, deverá apresentar, nos autos, os respectivos comprovantes de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), nos quais constem a seguinte informação: “Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal”.
Os comprovantes podem ser obtidos através da Receita Federal.
Consigne-se desde logo que a apresentação de documentos incompletos ou em desacordo com o quanto determinado ensejará o indeferimento da gratuidade, independentemente de nova intimação.
Alternativamente, faculta-se à parte autora o recolhimento das custas processuais e taxa postal/diligência do Sr.
Oficial de Justiça.
Int. -
04/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 09:18
Conclusos para decisão
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04/09/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELA DO CARMO FERREIRA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/09/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BENEDITA LEITE ROCHA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADALBERTO AUGUSTO ROCHA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2025 09:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - EXCLUÍDA
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04/09/2025 09:09
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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03/09/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Apresentação de documentos • Arquivo
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