TJSP - 0006575-03.2008.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006575-03.2008.8.26.0274 (274.01.2008.006575) - Procedimento Comum Cível - Sérgio Antonio Delmiglio -
Vistos. 1.
Tendo em vista a extinção total da dívida, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.
Determino, ainda, verificar-se no processo de conhecimento, inclusive se já houver sido certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço.
Caso constado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nos autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória. 3.
Com o trânsito em julgado, proceda a serventia ao cálculo das custas finais, intimando-se o executado, pela imprensa oficial na pessoa de seu advogado, para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, de acordo com o art. 1098, § 2º, das NSCGJ, sob pena de inscrição na dívida ativa Caso não efetue pagamento das custas, expeça-se carta postal ou mandado, para a intimação pessoal do devedor no último endereço atualizado.
Em caso de inércia, expeça-se a certidão de inscrição na dívida ativa e encaminhe-a à Procuradoria do Estado. 4.
Com o trânsito em julgado, e resolvida a pendência quanto às custas, conforme consta nesta sentença, arquivem-se os autos.
P.I.C - ADV: PEDRO ANESIO DO AMARAL (OAB 88318/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:06
Remetido ao DJE para Republicação
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29/08/2025 16:04
Remetido ao DJE para Republicação
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29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:09
Remetido ao DJE para Republicação
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25/08/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 16:50
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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21/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 16:44
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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30/05/2025 16:47
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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08/04/2019 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Saneamento da Unidade - Em Grau de Recurso) para destino
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23/04/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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03/04/2009 00:00
Aguardando Manifestação das Partes
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02/04/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
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01/04/2009 00:00
Aguardando Publicação
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26/03/2009 00:00
Conclusos para despacho
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26/03/2009 00:00
Despacho Proferido
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09/03/2009 00:00
Aguardando Trânsito em Julgado
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05/03/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
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02/03/2009 14:49
Expedição de Certidão.
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02/03/2009 00:00
Sentença Proferida
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27/01/2009 00:00
Conclusos para julgamento
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13/01/2009 00:00
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2008 00:00
Aguardando Prazo
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12/12/2008 00:00
Juntada de Outros documentos
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02/12/2008 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
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24/11/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
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17/11/2008 00:00
Aguardando Expedição
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13/11/2008 00:00
Conclusos para despacho
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13/11/2008 00:00
Despacho Proferido
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06/11/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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03/11/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
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21/10/2008 11:10
Recebimento de Carga
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17/10/2008 00:00
Despacho Proferido
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16/10/2008 17:14
Carga à Vara Interna
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16/10/2008 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2008
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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