TJSP - 1010392-65.2025.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010392-65.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jacqueline Moura - DECOLAR.COM LTDA - - Koin Pagamentos -
Vistos.
Em homenagem aos postulados do contraditório e da ampla defesa, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido.
Caso requerida a produção de prova testemunhal, deve ser apresentado, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser no máximo de 3 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para as devidas deliberações.
Caso seja desnecessária a dilação probatória, o feito será sentenciado independentemente de nova intimação.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JUSCELAINE BESERRA DE SOUSA (OAB 425301/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR (OAB 334172/SP), DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ERON DA SILVA PEREIRA (OAB 208091/SP) -
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Réplica
-
19/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:54
Remetido ao DJE para Republicação
-
14/07/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 07:10
Não confirmada a citação eletrônica
-
27/06/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 13:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 10:51
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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