TJSP - 1005908-19.2025.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005908-19.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Grasiele Kathlleen Ayres Schekiera Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, HOMOLOGO A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO quanto ao pedido de concessão do benefício de pensão por morte e, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO no que tange a esse pleito.
Em relação ao pedido remanescente, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação para: a) CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social INSS ao pagamento das parcelas de pensão por morte devidas à autora GRASIELE KATHLLEEN AYRES SCHEKIERA DE SOUZA no período compreendido entre a data do requerimento do benefício na via administrativa (13/3/2024 - fls. 40) e 08/08/2025 (data do início do pagamento efetivo do benefício da autora), cujo montante deverá ser apurado em liquidação de sentença; b) Os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data em que seriam devidos, e acrescidos de juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação da Lei nº 11.960/2009), a partir da citação.c) CONDENAR o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (parcelas vencidas apuradas), nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido da autora para CANCELAR a audiência de instrução e julgamento designada para 17 de setembro de 2025.
Sentença não sujeita a reexame necessário, por ser o valor da condenação inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, conforme artigo 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as anotações de praxe, independentemente de despacho, mediante ato ordinatório, nos termos dos artigos 700 e 703, das NSCGJ. - ADV: SILVIO MARQUES GARCIA (OAB 265924/SP), DARCI SUEIRO JUNIOR (OAB 348574/SP) -
28/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/08/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 23:11
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 09:43
Conclusos para decisão
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12/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
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12/08/2025 04:57
Juntada de Petição de Réplica
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11/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:38
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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07/08/2025 22:53
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 11:51
Recebida a Petição Inicial
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02/07/2025 08:38
Conclusos para despacho
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01/07/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:42
Conclusos para decisão
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27/06/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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