TJSP - 1047478-90.2021.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047478-90.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Cassia Regina de Azevedo Quaranta -
Vistos. 1.
Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação.
Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º.
Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto.
O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. 4.
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8.
Intime-se. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP) -
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:48
Homologado o Cálculo
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25/08/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
10/08/2025 04:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/06/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 09:21
Decisão Determinação
-
13/03/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2025 07:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 18:52
Determinado o Pagamento das Taxas dos Embargos à Execução
-
24/01/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 15:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/11/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
13/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 02:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 11:32
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2024.
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16/08/2024 16:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2024.
-
08/05/2024 03:11
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 05:08
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:24
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/03/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:48
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
23/01/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
03/12/2023 05:35
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/11/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 08:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:37
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
13/11/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 12:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/10/2022 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/10/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 10:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/09/2022 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 15:44
Recebido o recurso
-
27/09/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 20:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 20:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 04:14
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 13:09
Julgada Procedente a Ação
-
13/05/2022 09:14
Conclusos para julgamento
-
09/05/2022 03:30
Suspensão do Prazo
-
31/03/2022 00:27
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 21:40
Juntada de Petição de Réplica
-
24/03/2022 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2022 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2022 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2022 13:31
Expedição de Mandado.
-
20/03/2022 13:31
Decisão
-
17/03/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2022 19:30
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
14/03/2022 17:55
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2022 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2022 16:04
Classe retificada de 436 para 14695
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10/03/2022 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/12/2021 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2021 11:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/12/2021 09:42
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2021 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2021 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2021 14:49
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
02/08/2021 10:31
Conclusos para decisão
-
31/07/2021 16:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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