TJSP - 0001094-91.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001094-91.2025.8.26.0394 (processo principal 1000538-09.2024.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sandra Mirellen de Oliveira Morais Bizarro - - Suellen Tatiane de Oliveira - - Manoel Carlos de Oliveira - BANCO PAN S.A. -
Vistos. 1- Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, é necessária a intimação do devedor ao cumprimento da sentença, como condição para aplicação da multa e da incidência de honorários de advogado ali pre
vistos. 2- Assim, fica o devedor intimado, na pessoa de seu(sua) advogado(a) constituído(a) nos autos, pela imprensa oficial, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 9.599,49, para Agosto/2025, a ser devidamente atualizado até o dia do pagamento, no prazo de 15 dias (art. 513, § 2º, I, do CPC). 3- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação (art. 525, do CPC). 4- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, do CPC). 5- Decorrido o prazo referido sem pagamento e sem impugnação, certifique-se e intime-se o credor a apresentar memória atualizada do débito, com a inclusão da multa e dos honorários de advogado mencionados, e a indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento. 6- Tratando-se de execução de honorários advocatícios, observe-se o disposto no artigo 82, § 3º do CPC, no que se refere às custas processuais.
Intimem-se.
Nova Odessa, 02 de setembro de 2025. - ADV: SANDRA MIRELLEN DE OLIVEIRA MORAIS BIZARRO (OAB 259285/SP), SANDRA MIRELLEN DE OLIVEIRA MORAIS BIZARRO (OAB 259285/SP), SANDRA MIRELLEN DE OLIVEIRA MORAIS BIZARRO (OAB 259285/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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