TJSP - 0008961-43.2025.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008961-43.2025.8.26.0554 (processo principal 1004706-25.2025.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ccr Serviços Médicos S.c.
Ltda. - Amil Assistencia Médica Internacional S/A -
Vistos.
Primeiramente, indefiro o pedido para intimação da parte executada referente a obrigação de fazer, uma vez que já consta nos autos principais o cumprimento da decisão liminar, confirmada em sentença (fls. 365/366), bem como a sentença é meramente declaratória, sem constar no título executivo judicial referida obrigação.
Caso haja o descumprimento da medida liminar confirmada em sentença, deverá a parte exequente manejar o cumprimento de sentença exclusivo para a referida obrigação, comprovando documentalmente que a decisão foi descumprida.
Recolhidas as custas pela parte exequente.
Na forma do artigo 523, caput do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, que perfaz o montante de R$ 1.922,25 (mil novecentos e vinte e dois reais e vinte e cinto centavos), que deverá ser atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do artigo 513, § 4º do CPC: ...
Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo...
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, caput, do Código de Processo Civil).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
No silêncio da parte credora, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias eventual provocação e, após, arquivem-se provisoriamente.
Intime-se. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 323258/SP) -
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 08:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005363-17.2024.8.26.0037
Rodoviario Morada do Sol LTDA
Severino Mariano de Fontes
Advogado: Fernando Fregonezi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0005363-17.2024.8.26.0037
Severino Mariano de Fontes
Advogado: Fernando Fregonezi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2022 12:30
Processo nº 0046515-42.2012.8.26.0562
Edna Aleixo
Jose Aleixo Filho
Advogado: Joao Carlos Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2012 18:06
Processo nº 1000620-09.2025.8.26.0102
Helenice Aparecida Ferreira Reis
Tim S A
Advogado: Adelia Maria Ferreira Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 15:36
Processo nº 1527779-23.2014.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
J Almeida Confeccoes de Calcados LTDA
Advogado: Laercio Benko Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2014 17:49