TJSP - 4008650-85.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4008650-85.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB MG078870) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Custas recolhidas. 2) Embora a parte autora tenha manifestado interesse na designação de audiência de conciliação, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Assim, com fundamento no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” e, ainda, nos arts. 4º e 139, incisos II, V e VI, todos do Novo Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação.
Anoto que, em revelando as partes interesse nesse sentido, o Juízo poderá, a qualquer tempo, promover a autocomposição (art. 139, V, NCPC), sem prejuízo, ainda, de eventual homologação de acordo firmado extrajudicialmente e trazido aos autos por simples petição. 3) Cite-se e intime-se a parte ré por carta (AR Digital) para, querendo, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do NCPC), desde que por intermédio de Advogado, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (art. 344 do NCPC).
Int. São Paulo 03/09/2025 -
03/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:26
Determinada a citação
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29/08/2025 22:43
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 19008, Subguia 18535 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 526,30
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 16:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para julgamento - 14/08/2025 01:06:21)
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 00:14
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2025 13:45
Link para pagamento - Guia: 19008, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=18535&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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11/08/2025 13:45
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 19008 - R$ 526,30
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11/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
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11/08/2025 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL44CIV02 para SANTANA06CIV02)
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11/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:49
Decisão interlocutória
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08/08/2025 12:31
Conclusos para decisão
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08/08/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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