TJSP - 1004244-34.2025.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004244-34.2025.8.26.0533 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Aparecida Guardiano Marengoni - - Maria de Lourdes Marengoni - Forte nas razões expendidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando rescindido o contrato de locação celebrado pelas partes e determino odespejoda ré do imóvel descrito na inicial, concedendo o prazo de quinze (15) dias para que a ré desocupe o imóvel voluntariamente, sob pena de ser feito odespejocoercitivo.
Condeno a ré ao pagamento dos alugueres e encargos em atraso vencidos até a data da efetiva desocupação do imóvel.
Tendo em vista as alterações promovidas no Código Civil pela Lei nº 14.905/2024, incidirá correção monetária, que será calculada de acordo com o IPCA, conforme parágrafo único do art. 389 do Código Civil, desde o ajuizamento da ação, e juros de mora, segundo o índice apurado pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), observando-se a metodologia de cálculo definida pelo CMN (Resolução CMN nº 5.171/2024), nos termos do art. 406, § 2º, do Código Civil, a contar da citação.
Ante a sucumbência, condeno a ré ao pagamento de custas e despesas processuais, assim como os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, com as eventuais ressalvas da gratuidade judiciária.
Fica deferido o levantamento do valor da caução depositada nos autos (fls. 39/43).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. - ADV: IVAN SOARES (OAB 146927/SP), IVAN SOARES (OAB 146927/SP) -
28/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:54
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 15:51
Juntada de Mandado
-
11/07/2025 10:01
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 22:39
Recebida a Petição Inicial
-
27/06/2025 11:59
Conclusos para decisão
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24/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 16:37
Conclusos para decisão
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23/06/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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