TJSP - 0002121-40.2024.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002121-40.2024.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Hotel Aracaju Suítes -
Vistos.
Julgo deserto o recurso, considerando que as custas de preparo não foram recolhidas integralmente dentro do prazo previsto em lei.
Estabelece o artigo 42, § 1º, da Lei 9099/95 que o recorrente deve recolher as custas de preparo, independentemente de intimação, no prazo de quarenta e oito horas, contados da interposição do recurso.
Outrossim, necessário destacar que não incide em sede de Juizado Especial o previsto no artigo 1007, § 2º, do Código de Processo Civil, já que à hipótese cabe o entendimento do Enunciado 168 do FONAJE, com o seguinte teor: Enunciado FONAJE 168: "Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1007 do CPC de 2015." Nessa linha, não é admitida a complementação das custas de preparo após o decurso do prazo previsto para o devido recolhimento, nos termos do Enunciado 80 do FONAJE, que assim prevê: Enunciado FONAJE 80: "O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, § 1º, da Lei 9099/95)".
Assim, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, aguardando-se o efetivo cumprimento do quanto ali determinado.
Intime-se. - ADV: EDUARDA DA SILVA PAULINO (OAB 17303/AL) -
28/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:55
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 07:17
Juntada de Certidão
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07/07/2025 16:36
Expedição de Carta.
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03/07/2025 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 07:10
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:13
Expedição de Carta.
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26/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 17:25
Julgada Procedente a Ação
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23/06/2025 14:18
Conclusos para despacho
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18/06/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Réplica
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02/06/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:09
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:39
Expedição de Carta.
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21/05/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/03/2025 20:40
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 07:23
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:32
Expedição de Carta.
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17/02/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/01/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 13:21
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:14
Expedição de Carta.
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04/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:25
Conclusos para despacho
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24/10/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 15:38
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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