TJSP - 1010840-38.2023.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/10/2024 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/11/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 11:46
Juntada de Mandado
-
18/10/2023 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 09:35
Juntada de Mandado
-
06/10/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Walter Goncalves Ferreira Filho (OAB 100040/SP), Sergio Ricardo Vieira (OAB 225877/SP) Processo 1010840-38.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luis Augusto Costa, Vera Lucia Aparecida Costa da Silva -
Vistos.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento do débito em 03 dias ou apresentação de embargos no prazo de 15 dias.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
No caso de pagamento do débito no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo de embargos, o(a)(s) executado(a)(s), reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o pagamento de no mínimo 30% (trinta por cento), poderá(ão) requerer o pagamento do saldo restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado(a) do(a) exequente.
A presente decisão servirá como certidão, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828 do CPC), consignando que houve distribuição em 15/08/2023 da presente Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel sob n. 1010840-38.2023.8.26.0037 perante esta 4ª Vara Cível - Foro de Araraquara, em que figura(m) como exequente(s) Vera Lucia Aparecida Costa da Silva e Luis Augusto Costa, CPF: *49.***.*24-42, RG: 9799624, CPF: *63.***.*08-73, RG: 16690508, Rua Itália, 3555, Santa Angelina, Araraquara-SP e Rua Itália, 3555, Santa Angelina, Araraquara-SP e como executado Jose Vieira Coelho Sobrinho e Maria Odila de Oliveira Coelho, CPF: *43.***.*19-20, RG: 3571657, CPF: *30.***.*34-91, RG: 6026258, Avenida Luiz Dosualdo, 70, Jardim Imperador - CEP 14802-810, Araraquara-SP e Avenida Luiz Dosualdo, 70, Jardim Imperador - CEP 14802-810, Araraquara-SP, cujo valor da causa importa em R$ 1.455,11 (15/08/2023 10:14:55).
Caberá ao(à) exequente protocolar a decisão/certidão perante os órgãos pertinentes, encarregando-se de proceder ao cancelamento assim que formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida.
Desde já, defiro a expedição de ofício para localização da parte passiva (Serasa, Renajud, Bacenjud, Infojud, CPFL, Siel), mediante o pagamento das custas, se o caso.
Da mesma forma, concretizada a citação e recolhidas as custas, ficam, desde já, deferidas a penhora via Sisbajud, como também pesquisas de bens por meio dos sistemas Renajud e Infojud.
Intime-se.
SERVIRÁ A CÓPIA DIGITADA DESTA DECISÃO COMO CERTIDÃO -
27/08/2023 10:45
Expedição de Carta.
-
27/08/2023 10:45
Expedição de Carta.
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25/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 14:50
Conclusos para despacho
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16/08/2023 11:01
Conclusos para decisão
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16/08/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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