TJSP - 1037854-75.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037854-75.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Emerson Minozzi Correa - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a Fazenda Pública Estadual a pagar à parte demandante, a título de indenização, os dias não gozados de férias (incluído o terço constitucional), calculados sobre o último vencimento no serviço ativo, excluído as verbas de caráter transitório, acrescidos de correção monetária, desde a data em que devida a indenização (data do desligamento do serviço ativo 21/03/2025), sem a incidência de imposto de renda ou demais tributos.
Os juros moratórios deveriam incidir desde a data da citação, mas como o crédito será atualizado unicamente pelo índice da taxa SELIC, que abrange a correção monetária e os juros de mora, e não é possível fracionar tal índice para diferenciar qual percentual seria de correção monetária e qual seria de juros de mora, o termo inicial da atualização deve ser o dia 21/03/2025.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: JOSÉ GOMES BARBOSA (OAB 226439/SP) -
25/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:57
Julgada Procedente a Ação
-
17/08/2025 12:07
Conclusos para julgamento
-
22/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 19:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/06/2025 18:37
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 11:14
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
09/06/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 21:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 18:12
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1078224-96.2025.8.26.0053
Alex Francisco Dias, Re N 181.939-9
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jonas Pessoa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 16:19
Processo nº 0009125-67.2025.8.26.0502
Justica Publica
Ericlaudia Sousa Meira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 15:39
Processo nº 1000154-61.2025.8.26.0022
Tecneo Importacao e Exportacao LTDA.
Mcost Comercio e Assistencia Tecnica Ltd...
Advogado: Maria Luiza Marracini de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 12:32
Processo nº 1084405-43.2023.8.26.0002
Maria Jose Mendes de Franca
Genilson Rodrigues
Advogado: Fabio Abdo Miguel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2023 17:19
Processo nº 0022781-29.2019.8.26.0041
Justica Publica
Artur Victor Missias Lopes Tavares
Advogado: Edvanio Goncalves Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2023 11:34