TJSP - 1078224-96.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1078224-96.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Juros/Correção Monetária - Alex Francisco Dias - - Felipe Humbertus Hoed Lima - - Octavio Tamazzi Marquetii - - Rodrigo Silvino de Farias -
Vistos.
Para fins de apreciação do pedido de gratuidade deverá juntar, sob pena de indeferimento da benesse: a) cópia da CTPS, ou os três últimos comprovantes de renda mensal; b) cópia da última DIRPF completa; c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro.
Tais documentos deverão ser cadastrados pelo advogado como sigilosos.
Considerando a quantidade de documentos juntados, deverá, apontar, para cada litisconsorte, a página em que se localiza a respectiva procuração, documento pessoal, comprovante de endereço, e o intervalo dos contracheques relativos a todo o período não prescrito, para fins de conferência pelo Juízo.
Na hipótese de algum destes documentos não estar juntado ao feito, fica a parte autora intimada a, desde logo, providenciar a juntada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: JONAS PESSOA DA SILVA (OAB 424962/SP), JONAS PESSOA DA SILVA (OAB 424962/SP), JONAS PESSOA DA SILVA (OAB 424962/SP), JONAS PESSOA DA SILVA (OAB 424962/SP) -
25/08/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/08/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/08/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
09/08/2025 18:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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