TJSP - 1020854-10.2024.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020854-10.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Lúcia Lamassa - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - O pedido de tutela de urgência para viabilizar a criação de uma terceira conta, ou desbloqueio da anterior, não comporta acolhida.
Consoante se verifica dos autos, a autora logrou deferimento de tutela de urgência que culminou na suspensão da conta corrente impugnada, atrelando-se a medida ao CPF da autora, até julgamento final da questão, impossibilitando a superveniência de possíveis novas fraudes em seu desfavor.
O ato de bloqueio, em função das ferramentas de segurança da plataforma ré, faz uso do CPF para individualização do usuário, sobre este recaindo, portanto, a ordem de suspensão da conta.
Permitir a individualização do usuário pelo endereço de e-mail, desatrelando-o do CPF do usuário, como pretende a parte autora, para viabilizar a abertura de novas contas na plataforma, implicaria em diminuir as medidas de segurança administrativas do requerido e, quiçá, determinar à parte requerida o cumprimento de obrigação de difícil ou até mesmo impossível realização, dado que, sabidamente, a identificação dos usuários na plataforma ocorre por meio do CPF.
Os fatos aqui discutidos seguem controvertidos.
A pretensão da parte autora para criação de novas contas, neste momento processual, em que se investiga a legitimidade da criação de contas anteriores já existentes, não se demonstra razoável e proporcional, podendo, inclusive, vir a colocar em risco a efetividade da tutela de urgência outrora deferida e, em última análise, até mesmo a higidez da prova técnica em vias de ser produzida.
Oportunamente, após a instrução probatória, quando não mais houver risco de que a criação de novas contas possa comprometer a higidez da produção da prova técnica, poderá o pleito, se for o caso, ser reapresentado e novamente analisado por este Juízo.
Dessa forma, por ora, INDEFIRO a tutela de urgência para permitir a criação de novas contas pela autora, ou o desbloqueio das contas já existentes, ambas atreladas ao mesmo CPF.
Consigne-se, por oportuno, que a negativa não impossibilita a autora de realizar compras on-line, na medida em que a plataforma ré não exerce controle único do mercado de consumo virtual, existindo outras tantas plataformas de e-commerce disponíveis para sua habilitação.
Sem prejuízo, considerando o recolhimento dos honorários periciais, intime-se o perito judicial a dar início aos trabalhos.
Laudo em 30 dias.
Intime-se. - ADV: CLAUDIA GONÇALVES JUNQUEIRA (OAB 172718/SP), MARCIA CONCEICAO ALVES DINAMARCO (OAB 108325/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
08/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 10:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:06
Juntada de Decisão
-
23/10/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 16:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/09/2024 10:54
Juntada de Petição de Réplica
-
30/08/2024 19:34
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 06:15
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 15:13
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 15:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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