TJSP - 1000548-22.2023.8.26.0060
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Auriflama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 00:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 08:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 10:33
Julgado improcedente o pedido
-
08/01/2024 23:51
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 13:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP) Processo 1000548-22.2023.8.26.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Vitor Ferreira Falico - Reqdo: Banco Pan S/A - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. -
28/08/2023 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:33
Juntada de Petição de Réplica
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP) Processo 1000548-22.2023.8.26.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Vitor Ferreira Falico - Reqdo: Banco Pan S/A - Assim, indefiro os benefícios da justiça gratuita a parte autora, a considerar que ela não comprovou satisfatoriamente sua hipossuficiência.
Manifeste-se, em réplica, o requerente acerca da contestação e documentos juntados pela parte requerida. -
15/08/2023 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 11:19
Conclusos para decisão
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10/08/2023 09:51
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2023 16:33
Expedição de Carta.
-
06/07/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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