TJSP - 1015719-96.2023.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 21:17
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 23:02
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/12/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/11/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 22:51
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
09/09/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 21:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1015719-96.2023.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Diante da exibição do instrumento escrito de contrato de alienação fiduciária, nos termos do art.3º, do Decreto-Lei nº 911/69, com definição dada pela Lei 10.931/04 e da comprovação da mora pela entrega de carta remetida pelo Cartório de Títulos e Documentos, em atenção ao disposto no artigo 2º § 2º, do mesmo Decreto, pode o juiz conceder a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Logo, preenchidos os requisitos acima alinhados, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em poder da parte ativa, ou de pessoa por ele indicada.
Autorizo ainda a realização de diligências aos domingos e feriados, ou nos dias úteis, observado o disposto no art. 5º inciso XI, da Constituição Federal.
Caso necessário, fica desde logo deferida a ordem de arrombamento e uso de força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça no cumprimento do mandado e na prisão de quem resistir à ordem.
CUMPRIDA A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.
CITE-SE para os termos do pedido, ciente de que poderá, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da medida, pagar a integralidade da dívida indicada na inicial para reaver o bem, ou no prazo legal de 15 (quinze) dias (da efetivação da medida), contestar a ação (EMENTA-ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
ART. 543-C DO CPC.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DECRETO-LEI N. 911/1969.
ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931/2004.
PURGAÇÃO DA MORA.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR. 1.
Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária". 2.
Recurso especial provido.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.418.593 - MS (2013/0381036-4) - RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO).
Cumpra-se como urgente. 1.
Se requerido, desde já defiro a pesquisa de endereço da parte ré, por meio dos convênios Infojud, Renajud, Sisbajud, SerasaJud e SIEL, desde que comprovado o recolhimento da taxa pertinente.
Int.(a.)Humberto Rocha Juiz de Direito -
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:54
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 19:51
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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