TJSP - 0001124-96.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001124-96.2025.8.26.0016 (processo principal 1013841-60.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - William Welter Freitas - - Lara Pontes - Hurb Technologies S/A -
VISTOS.
Dispõe a Lei 9.099/95 que a não localização do devedor e/ou de seus bens acarreta "a imediata" extinção do processo.
O dispositivo legal referido tem por pressuposto evitar o acúmulo de feitos na vara judicial, de forma a impedir que o processo continue em trâmite sem a perspectiva de resultado prático, o que causa a lentidão de todos os demais processos.
Assim, tendo em vista a ausência de manifestação da parte exequente, JULGO EXTINTA a Ação de Execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, o que não implica em renúncia ao direito de crédito, que poderá ser exercido futura e eventualmente, cumpridos os requisitos legais.
Fica consignado que a renovação do pedido somente será admitida após a localização de bem passível de penhora, com indicação do local em que pode ser encontrado.
Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, caso requerido.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
P.I.C. - ADV: LARA PONTES (OAB 167195/MG), WILLIAM WELTER FREITAS (OAB 169290/MG), WILLIAM WELTER FREITAS (OAB 169290/MG), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), LARA PONTES (OAB 167195/MG) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:11
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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29/08/2025 16:00
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
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27/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 17:16
Conclusos para decisão
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28/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 15:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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