TJSP - 1019436-26.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019436-26.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniel Alves da Silva -
Vistos.
Fls. 334-366 e 379-380: O perito-contador apresentou laudo pericial a fls. 334-366, observando as atualizações necessárias, aplicando a SELIC a partir da data indicada e mantendo, para o período anterior, a correção monetária e os juros de mora conforme estabelecido no título executivo judicial (fls. 343-344).
Assim, com base nos cálculos apresentados pelo perito contador, constata-se que estão em conformidade com a título em execução.
Refuto, portanto, as alegações do exequente, pois não trouxe elementos suficientes para desconstituir os cálculos apresentados pelo auxiliar do juízo.
Pelo exposto, homologo como devido ao exequente o valor indicado a fls. 344 dos autos referente à diferença salarial, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até 31/10/2024 acrescido de honorários advocatícios, totaliza 124.534,93 que, líquido do valor do IPREM e HSPM de R$2.788,26, resulta no montante de R$121.746,67, portanto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 227-230) e condeno a parte exequente ao pagamento de custas e honorários de sucumbência que fixo no percentual mínimo sobre o valor da diferença entre o quanto executado e o valor homologado, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, observada eventual concessão de gratuidade.
Após o decurso de prazo desta decisão, providencie(m) o(s) exequente(s) o cadastro de incidente(s) eletrônico(s) RPV e/ou Precatório, encaminhando a este juízo na forma eletrônica, por meio do Portal E-SAJ / Petição Intermediária - Ofício Requisitório / Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios, nos moldes da Portaria nº 8.660/2012, para posterior expedição de ofício requisitório.
Nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019 e do Provimento nº 2.753/2024, a requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: a) comprovante atualizado de situação regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes; b) sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; c) certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; d) decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; e) certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; f) demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; g) cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; h) contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; i) caso seja marcada a opção "sim" no campo de "Isenção do imposto de renda", os documentos que comprovem a isenção; j) caso seja marcada a opção "sim" nos campos "Portador de doença grave" e/ou "Pessoa com deficiência", o laudo médico que comprove a condição com o respectivo número CID e cópia da decisão que deferiu a prioridade, se houver.
Os documentos acima deverão ser anexados com indicação do respectivo tipo de documento no campo específico do sistema, sob pena de indeferimento da expedição do ofício requisitório.
Observe-se que, no cadastro do incidente, as datas de ajuizamento e trânsito em julgado referem-se à ação principal (fase de conhecimento).
Quanto à data do decurso de prazo para impugnação/embargos à execução, em casos de concordância com os cálculos da parte contrária, deve-se considerar a data desta decisão.
Intime-se. - ADV: LEANDRO COELHO DURAN (OAB 458906/SP), VAGNER DA SILVA (OAB 249758/SP), VANESSA COELHO DURAN (OAB 259615/SP) -
02/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
-
26/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:53
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:52
Expedido Alvará de Levantamento
-
15/07/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:12
Ato ordinatório
-
20/05/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:36
Ato ordinatório
-
22/03/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:09
Ato ordinatório
-
18/03/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 09:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/01/2025 21:17
Suspensão do Prazo
-
27/11/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:55
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
-
05/11/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 14:57
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/09/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 13:53
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/07/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 03:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/03/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 23:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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