TJSP - 0004583-29.2024.8.26.0344
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004583-29.2024.8.26.0344 (processo principal 1000003-07.2022.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Flavio Luis Zambom - Emir Castilho - - Carmem Lúcia de Souza Castilho - Vistos, Fls. 68/69: diante do novo julgamento, defiro o pedido e na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada por meio de seu advogado constituído no processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Int. - ADV: EDUARDO SZITIKO DE SOUZA (OAB 298014/SP), EDUARDO SZITIKO DE SOUZA (OAB 298014/SP), FLAVIO LUIS ZAMBOM (OAB 130003/SP) -
06/09/2024 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/07/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 13:59
Conclusos para decisão
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23/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 23:44
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 09:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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