TJSP - 1003945-59.2020.8.26.0007
1ª instância - 05 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003945-59.2020.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jose Meneses de Oliveira - SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos Trata-se de embargos de declaração opostos por José Meneses de Oliveira e pela Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A, tempestivos, com fundamento no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, em face da sentença de fls. 415-419, cujo objeto é a cobrança de diferença de indenização decorrente de acidente automobilístico.
I - Embargos de Declaração do Autor O embargante sustenta que a sentença é omissa quanto à definição do índice de atualização monetária e da taxa de juros moratórios aplicáveis à condenação.
A decisão original determinou apenas que os valores seriam atualizados desde o ajuizamento da ação e acrescidos de juros legais a partir da citação, sem indicar critérios objetivos.
Analisando juridicamente, verifica-se que a omissão apontada possui relevância, na medida em que a definição do índice de correção e da taxa de juros é imprescindível para assegurar a clareza e exequibilidade do julgado, nos termos do art. 489, §1º, IV, CPC.
Correção monetária: aplica-se a Tabela Prática do TJSP, garantindo uniformidade e segurança jurídica.
Juros moratórios: 1% ao mês, a partir da citação, conforme art. 406 do Código Civil c/c art. 161, §1º do CTN, em consonância com jurisprudência consolidada (Súmula 426/STJ).
Dessa forma, acolhem-se parcialmente os embargos do autor, apenas para integrar a sentença quanto aos critérios de correção e juros, sem efeito modificativo sobre o valor da condenação.
II - Embargos de Declaração da Ré A embargada sustenta que a sentença incorreu em omissão relevante ao desconsiderar o laudo pericial complementar (fls. 407/408), que revisou o percentual de invalidez parcial do autor.
O perito concluiu que a repercussão da lesão é moderada, aplicando-se 70% da tabela da Lei 6.194/74 e 50% de repercussão, resultando em percentual final de 35%, e não 52,5% como adotado na sentença.
O exame técnico-jurídico evidencia que a decisão deixou de considerar o laudo complementar, de caráter decisivo para a quantificação da indenização, configurando omissão relevante sobre ponto central do julgado, autorizando integração com efeito modificativo (art. 1.022, II, CPC).
Valor máximo segurado: R$ 13.500,00 Percentual final de invalidez: 35% R$ 4.725,00 Dedução do valor pago administrativamente: R$ 1.687,50 Valor da diferença a ser pago: R$ 3.037,50 Mantêm-se os critérios de atualização monetária (Tabela TJSP, desde o ajuizamento) e juros moratórios (1% a.m. desde a citação).
III - Sucumbência Considerando a redução do valor da condenação, a ré terá sucumbência parcial, nos termos do art. 85, §14, CPC, com honorários advocatícios proporcionais ao resultado favorável ao autor.
IV - Dispositivo Diante do exposto, decido: 1) Conheço e acolho parcialmente os embargos de declaração do autor, para integrar a sentença quanto à correção monetária (Tabela Prática do TJSP) e juros moratórios (1% a.m. desde a citação), sem efeito modificativo sobre o valor da condenação. 2) Conheço e acolho os embargos de declaração da ré, com efeito modificativo, ajustando o percentual de invalidez para 35%, reduzindo a diferença devida a R$ 3.037,50, acrescida de correção monetária (Tabela TJSP, desde o ajuizamento) e juros moratórios de 1% a.m. desde a citação. 3) Readequo a sucumbência, de forma proporcional ao novo valor da condenação, nos termos do art. 85, §14, CPC.
No mais, permanece a decisão tal como lançada.
Efetuem-se as necessárias anotações.
Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB 7919/PR), DANIEL XAVIER DE SOUZA (OAB 361585/SP) -
02/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/09/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:11
Julgada Procedente a Ação
-
31/05/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:01
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2025 01:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 09:34
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 00:37
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
22/07/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
21/06/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
20/06/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
20/06/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2024 19:10
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 12:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2024.
-
17/04/2024 02:04
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 09:46
Juntada de Mandado
-
18/03/2024 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 15:55
Decisão Determinação
-
12/02/2024 20:52
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 00:52
Suspensão do Prazo
-
26/01/2024 22:23
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 22:17
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
03/08/2023 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:33
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
02/08/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
17/03/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 00:32
Suspensão do Prazo
-
10/11/2022 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 12:34
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
08/11/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 10:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2022.
-
04/09/2022 01:38
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
23/08/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 14:32
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 14:47
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
11/03/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2021 22:08
Proferido Despacho
-
13/12/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
12/12/2021 02:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2021 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 15:10
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
30/11/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2021 12:20
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 03:05
Suspensão do Prazo
-
20/06/2021 01:23
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2021 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2021 19:42
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 19:42
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
09/06/2021 18:07
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2021 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 14:24
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
31/05/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2021 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2021 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2021 14:25
Decisão
-
25/05/2021 13:13
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2021 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2021 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2021 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2021 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2021 09:42
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2021 01:33
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 15:12
Suspensão do Prazo
-
28/03/2021 01:53
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2021 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2021 11:51
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 11:51
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
16/03/2021 15:48
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2021 00:57
Suspensão do Prazo
-
05/02/2021 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2021 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2021 11:17
Proferido Despacho
-
02/02/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
22/12/2020 17:20
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2020 02:28
Suspensão do Prazo
-
27/10/2020 23:06
Suspensão do Prazo
-
11/10/2020 01:16
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2020 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2020 14:16
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 14:16
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
30/09/2020 12:35
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2020 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2020 13:53
Proferido Despacho
-
17/08/2020 11:26
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2020 02:05
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 11:51
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
13/07/2020 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2020 22:52
Suspensão do Prazo
-
05/05/2020 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2020 11:12
Expedição de Ofício.
-
04/05/2020 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2020 16:27
Proferido Despacho
-
30/04/2020 10:39
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 15:36
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2020 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2020 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2020 16:46
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2020 15:33
Decisão de Saneamento do Processo
-
06/04/2020 11:19
Conclusos para decisão
-
06/04/2020 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2020 01:00
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2020 04:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2020 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2020 09:30
Expedição de Certidão.
-
27/03/2020 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2020 01:07
Suspensão do Prazo
-
14/03/2020 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2020 17:53
Expedição de Carta.
-
03/03/2020 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2020 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2020 15:23
Recebida a Petição Inicial
-
28/02/2020 10:19
Conclusos para decisão
-
27/02/2020 18:01
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2020 18:01
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2020 18:00
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2020 18:00
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2020 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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