TJSP - 1003948-78.2025.8.26.0220
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003948-78.2025.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Andrea Cristina Ferreira -
Vistos.
Defiro a gratuidade processual à parte.
Anote-se.
Indefiro o pedido de antecipação da tutela, uma vez que o contrato foi livremente pactuado entre as partes.
Não há risco de dano irreparável, pois caso constatada eventual abusividade, a reparação será determinada em momento oportuno.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(artigo 139, inciso VI, do CPC e Enunciado número 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em se tratando o requerido de empresa que aderiu à citação eletrônica, realize-se a citação por portal.
Verifique a z.
Serventia se o CNPJ da inicial corresponde ao cadastrado no domicílio judicial, procedendo a retificação se necessário.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Int. - ADV: WILSON LEANDRO SILVA JUNIOR (OAB 164602/SP) -
03/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:24
Expedição de Carta.
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03/09/2025 15:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/09/2025 15:09
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:27
Conclusos para decisão
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26/08/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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