TJSP - 1002948-22.2019.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002948-22.2019.8.26.0101 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA -
Vistos.
Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente.
Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado.
Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E.
Instância Superior, na hipótese de recurso pendente.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão.
PIC.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ELCIO VIEIRA JUNIOR (OAB 141439/SP) -
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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21/08/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2024 06:09
Juntada de Certidão
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28/08/2024 12:57
Expedição de Carta.
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28/08/2024 12:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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12/08/2024 20:30
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 02:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/08/2021 15:44
Bloqueio/penhora on line
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23/08/2021 18:01
Conclusos para decisão
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23/08/2021 14:32
Conclusos para decisão
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08/04/2021 19:55
Conclusos para despacho
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18/12/2020 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2020 07:19
Expedição de Certidão.
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01/12/2020 17:54
Expedição de Certidão.
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01/12/2020 17:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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24/06/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2020 17:34
Expedição de Carta.
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10/03/2020 16:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/10/2019 14:24
Conclusos para despacho
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14/08/2019 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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