TJSP - 1177425-51.2024.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1177425-51.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luis Felipe Taylor de Faria (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Italia Transporto Aereo S.P.A - Magistrado(a) Roberto Maia - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: APELAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ATRASO EM VOO INTERNACIONAL DE RETORNO AO BRASIL QUE CULMINOU NUMA DEMORA DE DOZE HORAS E QUARENTA MINUTOS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELO DO AUTOR PARA MAJORAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO.
SEM RAZÃO.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
O AUTOR ADQUIRIU PASSAGEM AÉREA COM CONEXÃO EM ROMA, MAS DEVIDO A ATRASO, PERDEU O VOO DE CONEXÃO, RESULTANDO EM ATRASO DE MAIS DE DOZE HORAS NA CHEGADA AO BRASIL.
ALEGOU FALTA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL E BUSCA REPARAÇÃO DE R$ 15.000,00.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ADEQUAÇÃO DO VALOR FIXADO PARA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, INICIALMENTE ARBITRADO EM R$ 3.000,00, FRENTE AO PEDIDO DE MAJORAÇÃO PARA R$ 15.000,00.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
CONSIDERAÇÃO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS DO OFENDIDO, CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO OFENSOR, GRAU DE CULPA E GRAVIDADE DOS EFEITOS DO EVENTO DANOSO.4.
O VALOR DE R$ 3.000,00 É CONSIDERADO ADEQUADO PARA REPARAR O PREJUÍZO MORAL, CONSIDERANDO A IDADE DO AUTOR, O ATRASO NO VOO E A AUSÊNCIA DE COMPROMISSOS PERDIDOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE SER PROPORCIONAL AO DANO SOFRIDO, SEM REPRESENTAR ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. 2.
A FIXAÇÃO DE VALORES DEVE CONSIDERAR O CONTEXTO DE DEMANDAS DE MASSA CONTRA COMPANHIAS AÉREAS.LEGISLAÇÃO CITADA:? CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 487, INCISO I; ART. 85, §11.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cristiana Taylor de Faria (OAB: 236668/SP) - Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - 3º andar -
30/07/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/07/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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13/07/2025 22:16
Juntada de Outros documentos
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13/07/2025 22:16
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 17:48
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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12/06/2025 17:52
Conclusos para decisão
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19/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2025 01:10
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 09:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
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20/03/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2025 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2024 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 17:53
Recebida a Petição Inicial
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29/11/2024 11:36
Conclusos para despacho
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29/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/11/2024 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 10:19
Conclusos para decisão
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05/11/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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