TJSP - 1082133-05.2025.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1082133-05.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Patricia S.
Vieira Comercio de Bolsas e Malas Ltda - Companhia Zaffari Comércio e Indústria -
Vistos.
Trata-se de ação renovatória de contrato de locação.
A autora propõe a renovação do contrato por cinco anos, de 15/12/2025 a 15/12/2030, mediante manutenção do locativo mensal mínimo de R$21.500,00, ou desconto mensal de 30%, manutenção das demais disposições contratuais, inclusive quanto aos fiadores.
A ré, por sua vez, contrapõe parcialmente a pretensão da autora sustentando que o aluguel mínimo deve ser corrigido a R$38.785,17 e que a capacidade dos fiadores deve ser comprovada para verificação da adequação à garantia contratual vigente.
Repele a quitação total do contrato anterior.
Não se tratando a hipótese dos autos de julgamento antecipado conforme o estado do processo (art. 354 e 355 do CPC), necessário o saneamento do feito na forma do art. 357 do CPC.
Não há preliminares e as partes estão regularmente representadas.
O réu não se opõe à renovação do contrato limitando-se a controvérsia quanto ao valor do aluguel mínimo, além das condições para garantia.
Para avaliar o locativo adequado, entendo necessária a realização de prova pericial para a qual nomeio perito José Luiz Toscano (tel. 99906-8442 [email protected], [email protected]) fixando seus honorários provisórios em R$6.000,00, observada a complexidade e extensão dos trabalhos a serem realizados.
Os honorários provisórios igualmente rateados entre as partes posto que ambas pleitearam produção da prova (art. 95 do Código de Processo Civil).
Faculto às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do CPC).
Para conferir maior celeridade ao processo, depositados os salários provisórios, intime-se o perito para dar início ao seu mister, observando, o sr.
Expert, estritamente o disposto nos arts. 157, 466, caput e §2º e 473 do CPC.
Laudo em 30 dias, com o que o expert deverá também apresentar proposta de honorários definitivos, na forma do art. 465, §2º, I do CPC, salientando-se que a habilitação do expert e contato profissional encontram-se arquivados em pasta própria junto à serventia.
Intime-se. - ADV: ESTEFANI CAROLINE GARCIA KRALL (OAB 413954/SP), PATRÍCIA WATANABE (OAB 167895/SP), RAFAELA EBURNEO ORSI VIVAN (OAB 251354/SP) -
02/09/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 21:03
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 16:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
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16/07/2025 13:23
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
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17/06/2025 10:27
Expedição de Carta.
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17/06/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
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14/06/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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