TJSP - 1049746-78.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 17:34
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
10/09/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1049746-78.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Keli Cristina Nascimento - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Keli Cristina Nascimento, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) reconhecer o direito da autora à percepção dobônusporresultado, durante o período em que esteve e enquanto estiver designada para prestar serviços junto àJustiçaEleitoral, apostilando-se; e (ii) determinar o pagamento dos valores atrasados no quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda. condenar a ré a pagar os valores atrasados da referida verba, respeitando-se a prescrição quinquenal.
Condenações gerais: Sobre os valores em atraso incidirão juros e correção monetária.
Tratando-se de dívida não tributária, ajuizada após a edição da EC 113/2021, até a data de 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, de forma não capitalizada, ou seja, somando-se os índices mensais e aplicando-se uma única vez, ao final.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP) -
25/08/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:32
Julgada Procedente a Ação
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21/08/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2025 02:58
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/07/2025 11:31
Conclusos para decisão
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23/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 12:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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04/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
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03/06/2025 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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