TJSP - 4013872-37.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2025 16:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/09/2025 07:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:00
Determinada a intimação
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04/09/2025 14:41
Conclusos para decisão
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04/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013872-37.2025.8.26.0002/SP AUTOR: FLAVIA MACHADO TOBIAS TOMANINIADVOGADO(A): LARISSA TOBIAS TOMANINI (OAB SP358208) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se a presente de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais e concessão de tutela de urgência, aduzindo a parte autora que é cliente da empresa ré, titular de unidade consumidora localizada em seu endereço residencial, sempre efetuando o pagamento das faturas no prazo correto.
Contudo, por falha no sistema bancário, a fatura vencida em 23/07/2025 não foi debitada de sua conta corrente.
Para sua surpresa, em 28/08/2025, um funcionário da parte ré dirigiu-se à residência da requerente para realizar o corte no fornecimento de energia elétrica.
Afirma que no mesmo dia, ou seja, em 28/08/2025, efetuou o pagamento da referida conta vencida.
Posteriormente, em 01/09/2025, foi surpreendida com a existência de um apontamento de título para protesto, com data de efetivação para 02/09/2025, referente à fatura acima referida.
Narra que jamais recebeu qualquer comunicação da parte ré.
Assim, requer a concessão de tutela de urgência para que seja oficiado ao competente Tabelionato de Protesto de Títulos, ordenando a imediata sustação do apontamento a protesto do título indicado pela ré, impedindo que seja lavrado e registrado, até o julgamento final da presente demanda.
Ao final, requer a procedência da ação, confirmando-se a tutela de urgência, bem como que seja declarada a inexistência do referido débito, além de que a requerida seja condenada a pagar o valor de R$ 15.000,00 pelos danos morais suportados pela autora.
Custas não recolhidas.
Considerando-se os documentos juntados, o pedido de tutela deve ser deferido.
Com efeito, verifica-se que a conta vencida em 23/07/2025 (evento 1 - documentação 5), no valor de R$ 943,06, encontra-se com o status de paga, conforme evento 1 - documentação 2, além de ter sido juntado comprovante de pagamento da referida fatura (evento 1 - documentação 10).
Assim, defiro o pedido de antecipação de tutela para que seja sustado o protesto juntado no evento 1 - documentação 11, emitido pelo 2º Tabelião de Protesto de Títulos de São Paulo - SP, no valor de R$ 1.053,02, com prazo limite de vencimento para 02/09/2025, até decisão final ou em sentido contrário. Sirva esta de ofício para que o patrono da autora protocole junto ao referido Tabelionato, comprovando-se nestes autos em 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, em 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da tutela ora concedida e extinção do feito, deverá a parte requerente comprovar o recolhimento pelo sistema eproc das custas processuais e de citação.
Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. -
02/09/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:11
Decisão interlocutória
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02/09/2025 14:59
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:59
Juntada de Petição
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01/09/2025 20:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 62851, Subguia 62361 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 259,35
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01/09/2025 19:53
Link para pagamento - Guia: 62851, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=62361&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 19:53
Juntada - Guia Gerada - FLAVIA MACHADO TOBIAS TOMANINI - Guia 62851 - R$ 259,35
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01/09/2025 19:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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