TJSP - 1001129-58.2025.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001129-58.2025.8.26.0095 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Guedes Serviços Limitada -
Vistos. É cediço que a gratuidade de justiça deve ser reservada àqueles que não dispõem de recursos para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família, situação que, em regra, é demonstrada pela simples declaração da pessoa natural, nos termos do artigo 99, §3º, do NCPC.
Entretanto, em se tratando de pessoa jurídica, a concessão à gratuidade judiciária fica restrita à hipóteses excepcionais de comprovada impossibilidade financeira, o que não se comprovou nestes autos.
Com efeito, a existência de dívidas ou anotações de restrição ao crédito não possuem o condão de demonstrar, por si só, essa impossibilidade.
Assim, traga o requerente documento hábil à comprovação da excepcional hipossuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias, voltando conclusos em seguida.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, emende-se a inicial para o fim de esclarecer se o pedido se funda em ação de cobrança ou execução de título extrajudicial.
Intimem-se. - ADV: LARA MAYRA MENDES BRAGA MATOS (OAB 226914/MG) -
25/08/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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