TJSP - 1000649-81.2025.8.26.0418
1ª instância - Vara Unica de Paraibuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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05/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000649-81.2025.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Rafael das Neves Marcondes Pereira -
Vistos.
No caso concreto, verifica-se que as partes não possuem domicilio nesta cidade e comarca de Paraibuna.
O requerente manifesta-se nos autos, às fls. 51, requerendo a redistribuição da ação para uma das varas cíveis da Comarca de São José dos Campos, sob o argumento de que houve um equivoco na distribuição.
Nos termos do artigo 63, §1º, do Código de Processo Civil: "A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor".
Assim, imperiosa a redistribuição da ação à Comarca de domicílio e residência da parte autora.
Neste contexto, a pedido do exequente, DETERMINO a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos, via distribuidor, com as nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: WILLIAM JEFFERSON BARROS ZWARICZ (OAB 225985/SP) -
29/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 14:41
Conclusos para decisão
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22/08/2025 04:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 17:10
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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