TJSP - 1003743-75.2025.8.26.0082
1ª instância - 03 Cumulativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003743-75.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valéria Gonçalves da Silva - Ante o exposto, ausente o requisito do artigo 300 do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo sem a leitura da citação, nos termos do artigo 246, § 1º -A, inc.
II, do CPC, deverá ser realizada a citação por carta ou mandado, sendo que caberá ao ente privado, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar a justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sendo que considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de atá 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico Intime-se. - ADV: CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 188856/MG) -
29/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 14:26
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 05:00
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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